segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Esquema de Direito do Consumidor 2011

Direito do Consumidor


1. Necessidade de Mudança


1.1. A era pré-industrial


1.2. A revolução industrial


1.3. Exemplos de problemas decorrentes de acidentes de consumo:

a) Talidomida contergam – causou deformidade em milhares de fetos;

b) MER-29 – anticolesterol causou cegueira em inúmeros consumidores;

c) Vacina Salk – poliomielite – acabou causando a doença;

d) Talco morhange – intoxicação em centenas de crianças;

e) Vinhos italianos com excesso de metanol;

f) Azeite espanhol que causou pneumonia;

g) Vaca-louca na Inglaterra;

h) Silicone nos EUA causando câncer;


2. Gênese do Direito do Consumidor


2.1. Josephine Lowell – New Yourk Consumers League e Florence Kelley – Liga Nacional dos Consumidores (National Consumers League).


2.2. Upton Sinclair – The Jungle – questão dos matadouros.


2.3. A mensagem do Presidente Kennedy. Segundo o grande estadista seriam direitos
básicos do consumidor:

a) Saúde e Segurança;

b) Informação;

c) Escolha;

d) Ser ouvidos.


2.4. Atuação da Comissão de Direitos Humanos da ONU. Para essa comissão seriam direitos básicos do consumidor:

a) Segurança;

b) Integridade física;

c) Intimidade;

d) Honra;

e) Informação;

f) Respeito à dignidade humana dos consumidores;


2.5. Textos normativos relevantes:

a) Carta de Proteção do Consumidor (Assembléia Consultiva do Conselho da Europa) – Resolução 543 – traçou as diretrizes para a prevenção e reparação de danos decorrentes da relação de consumo;

b) Resolução do Conselho da Comunidade Européia – dividiu os direitos dos consumidores em cinco categorias:

• Direito à proteção da saúde e da segurança;

• Direito à proteção dos interesses econômicos;

• Direito à reparação dos prejuízos;

• Direito à informação e educação;

• Direito à representação.

c) Leis Francesas de 22/12/1972 – direito de arrependimento; 27/12/1973 – proteção contra publicidade enganosa; Leis nº 78, 22 e 23 de 1978 – perigos do crédito e cláusulas abusivas; finalmente o Códe de La Consummantion – 1995.


2.6. O Direito do Consumidor no Brasil – Movimentos Importantes:

a) Conselho de defesa do consumidor – CONDECON;

b) ASSOICAÇÃO DE DEFESA E ORIENTACAO DO CONSUMIDOR – ADOC

c) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – APC


2.7. O Plano Cruzado e a Necessidade de Proteção.



3. O Código de Defesa do Consumidor


3.1. Origem Constitucional


3.2. Incidência do Código


3.3. O CDC e as Convenções de Varsóvia e Montreal


3.4. O CDC e o Código Civil



4. Princípios Orientadores

Princípio da autonomia da vontade

Artigo 425 do Código Civil

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Contratos de adesão – artigo 54 do CDC

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Artigo 421 do Código Civil

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

 Dirigismo estatal

 Preceitos de ordem pública;

 Interesse da coletividade;

 Normas cogentes;

 Inafastabilidade da normas do CDC.



 Princípio da obrigatoriedade

 Pacta sunt servanda

 Não cumprimento. Consequência. Artigo 389 do CC:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.


 Possibilidade de modificação e revisão

 Modificação em caso de prestações desproporcionais

 Revisão na ocorrência de fatos supervenientes que tornem as tornem excessivamente onerosas;


Teoria da Imprevisão

Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente.

Exige extrema vantagem para o credor.

Implica resolução (a revisão somente com a voluntariedade do credor).



Teoria da manutenção da base objetiva do negócio jurídico:

Não exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente, exigindo apenas a ocorrência do fato.

Não exige extrema vantagem para o credor.

Implica revisão da cláusula (resolução somente quando não houver possibilidade de revisão). Aplicação do Princípio da Conservação dos Contratos.



 Princípio da conservação dos Contratos

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


 Adimplemento Substancial do Contrato


 Direito de arrependimento

 Artigo 49 do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


 Princípio da Relatividade

 Res inter allios acta , allis nec prodest nec nocet - Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros.


 Exceções no CDC:

 Figura do Consumidor por Equiparação:

Artigo 2º, parágrafo único;

Artigo 17;

Artigo 29.



 Boa-fé

 Conceito

Boas intenções

Espíritos desarmados

Finalidades não espúrias

Eticidade

Lealdade

Honestidade

Retidão

Consideração


Caracaterísticas

 Dever das partes de agir de forma correta antes, durante e depois do contrato.

 É cláusula geral – artigo 4º, III

 A boa-fé é presumida. Não se presume a má-fé.

 Não comporta ressalvas ou exceções, seja no Código Civil, seja no CDC.

 Deve ser observada durante toda a relação jurídica de consumo (fases pré, pós e
contratual). Dever de garantia e de responsabilidade.

 Código de 1916 – Boa-fé subjetiva

 CDC e Código Civil de 2002 – Boa-fé objetiva



 Diferença entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva:

 Subjetiva

 Objetiva


 Funções da boa-fé

 Criadora ou integrativa

Criação dos deveres anexos ou acessórios:

 Informar

 Cuidado

 Cooperação

 Lealdade


 Interpretativa

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.



 Função de controle

 Limitação da liberdade contratual



 Princípio da Vulnerabilidade

 Previsão legal – artigo 4º, I do CDC:

 Espécies:

 Fática

 Técnica

 Jurídica


 Diferença entre vulnerabilidade e Hipossuficiência




RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

1 - Conceito

2 - Elementos Subjetivos ou sujeitos

* Consumidor

* Fornecedor

3 - Elementos Objetivos ou objetos

* Bens

* Serviços


4 - Consumidor

Conceito Legal - Artigo 2º do CDC


Teorias:

* Maximalista

* Finalista

* Finalista Mitigada



5 - Consumidor por Equiparação


Coletividade de Pessoas - Parágrafo Único do artigo 2º do CDC


Vítima do Evento ou Bystander – artigo 17 do CDC


Quem esteja exposto às práticas comerciais – art. 29 do CDC




6 - Características marcantes do consumidor


Posição de destinatário fático e econômico


Aquisição de um produto ou a utilização de um serviço para suprimento de suas necessidades ou dos seus


Não profissionalidade


Vulnerabilidade no sentido amplo


7 - Fornecedor

Conceito Legal - artigo 3º do CDC


8 - Questões Controversas nas Relações de Consumo

Locação imobiliária e relação de consumo

Pessoa jurídica de direito público como consumidora

Aplica-se o CDC para o Advogado?

Os clubes recreativos e os condomínios estão sujeitos ao CDC?

Hastas públicas estão condicionadas ao CDC?

Serviços notários

Espetáculos públicos e relação de consumo

Fornecedores de produtos roubados, descaminhados e pirateados


9 - Produtos

* materiais

* imateriais

* móveis

* imóveis

* duráveis

* não duráveis


9 - Serviços

Conceito


Tipos


Remunerados


Aparentemente gratuitos


Puramente gratuitos




Serviços Públicos

Conceito


Tipos

UTI UNIVERSI

UTI SINGULI




Continuidade dos Serviços Públicos

Posição do STJ



Serviços Bancários



ADIn 2591/2001



Súmula 297 do STJ

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