domingo, 30 de janeiro de 2011

Esquema de Processo Civil IV

Execução
1. HISTÓRICO
1. CONCEITO
a) É o instrumento processual posto à disposição do credor para exigir o adimplemento forçado da obrigação através da retirada de bens do patrimônio do devedor ou do responsável, suficientes para a plena satisfação do exeqüente, o que se operará em seu benefício e independentemente da vontade do executado – e mesmo contra a sua vontade – Misael Montenegro;
b) Candido Dinamarco conceitua execução como sendo uma cadeia de atos de atuação da vontade sancionatória, ou seja, conjunto de atos estatais através de que, com ou sem o concurso da vontade do devedor (e até contra ela), invade-se seu patrimônio para, à custa dele, realizar-se o resultado prático desejado concretamente pelo direito objetivo material.
c) Ação ou fase do processo de conhecimento dirigida em face do executado (que pode mesmo não ser o devedor), que se materializa pela adoção de práticas coercitivas, que têm por propósito o cumprimento da obrigação específica ou da obrigação genérica, mesmo contra – e geralmente assim – a vontade do devedor, que, se sujeita aos atos da execução em face da sua postura culposa de não observar o cumprimento da obrigação de forma voluntária – Cláudio-Alexandre;


2. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DA EXECUÇÃO
a) Princípio da realidade
b) Princípio da Satisfatividade
c) Princípio da utilidade da execução
d) Princípio da Economia da Execução ou da menor onerosidade para o devedor – tal princípio está insculpido no artigo 620 do CPC:
e) Princípio da Especificidade da Execução
f) Princípio do ônus da execução
g) Princípio do respeito à dignidade humana
h) Princípio da disponibilidade da Execução
I) Princípio do Desfecho Único


4. COMPETÊNCIA
a) Títulos Executivos Judiciais – Artigo 475-P;
b) Títulos Executivos Extrajudiciais – Artigo 576;


5. LETIGIMIDADE
5.1. Tipos:
a) Originária
b) Derivada
c) Ordinária
d) Extraordinária

5.2. Espécies
a) Legitimidade Ativa – 566 e 567
b) Legitimidade Passiva – 568.

6. CONDIÇÕES OU PRESSUPOSTOS DA EXECUÇÃO
a) Partes Legítimas;
b) Objeto lícito
c) Interesse de agir

7. REQUISITOS PARA QUALQUER EXECUÇÃO
a) Inadimplemento do Devedor
b) Título Executivo – Regra fundamental: nulla executio sine titulo;

8. REQUISITOS DOS TÍTULOS EXECUTIVOS (ARTIGO 586 DO CPC)
a) Liquidez
b) Exigibilidade
c) Certeza
CONCEITO DE CARNELUTTI: O DIREITO DO CREDOR “É CERTO QUANDO O TÍTULO NÃO DEIXA DÚVIDA EM TORNO DE SUA EXISTÊNCIA; É LÍQUIDO QUANDO O TÍTULO NÃO DEIXA DÚVIDA EM TORNO DE SEU OBJETO; EXIGÍVEL QUANDO NÃO DEIXA DÚVIDA EM TORNO DE SUA ATUALIDADE.”

9. TÍTULOS EXECUTIVOS
- JUDICIAIS – ARTIGO 475-N
- EXTRAJUDICIAIS – 585
Observação: Execução Definitiva e Execução Provisória

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