quinta-feira, 23 de junho de 2011

STF, ou seria a filial do Congresso?

Ministros do STF entendem que pagamento deve ser proporcional a tempo de serviço, mas não definem que regra usar

Hoje, empresas pagam 30 dias; Marco Aurélio lembra que regra deve valer também para quem pedir demissão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.

O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.

Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.

Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".

Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.

O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.

Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão.

Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.

"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio.

O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas.

Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o tema.

Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.

Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso. Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição, que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.

Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição de lei específica -que até hoje não ocorreu.

sábado, 11 de junho de 2011

Segue o de Direito do Consumidor

Esse foi mais simples pegando os pontos mais importantes para a OAB. Com tempo faço algo mais completo. Mais uma vez peço que se for usar dê o crédito.

http://db.tt/MNj6Sdl

Pessoal para quem está se preparando para OAB ou outros concursos

Pessoal vou começar a colocar aqui, sempre que possível, materiais para ajudar quem está nessa ralação de OAB e concurso.

Vou começar com processo civil (ainda não está completo).

Peço apenas que se for reproduzir dê o crédito.

Abração a todos e segue o link:

http://db.tt/QmV6147

terça-feira, 7 de junho de 2011

Link com questões de Teoria Geral do Processo

Pessoal o link a seguir é para um exercício que passei para os meus alunos de TGP aproveitem.

http://db.tt/Sx3b9px