A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão
que condenou a empresa Penasul Alimentos Ltda. ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais a uma trabalhadora
diagnosticada com esquizofrenia. O caso foi considerado doença
ocupacional, e a empresa deverá pagar cerca R$ 30 mil em indenizações.
A
patologia é conhecida como transtorno esquizoafetivo, e foi
diagnosticada em 2004 Os sintomas incluem delírios, alucinações, humor
expandido e depressão.Estudos recentes mostram que o meio ambiente
laboral pode ser fator originário ou desencadeante dessa e de várias
outras enfermidades. De acordo com a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), estima-se que surgem a cada ano mais de 160 milhões de
casos de doenças relacionadas ao trabalho. No topo das enfermidades
estão os transtornos mentais.
Segunda
a defesa da trabalhadora, além da perseguição desde o período de
contrato de experiência, havia ameaça de ser transferida para o setor de
evisceração, considerado um dos mais penosos e forçados da empresa.
"Havia agressão física por parte do superior hierárquico, que retirava
cortes [de peito de frango] que vinham pela esteira em alta rotação e
que a empregada não conseguia dar conta e os jogava fisicamente contra
ela", informou a defesa.
A
empresa se defendeu dizendo que as situações ali vivenciadas são
enfrentadas por qualquer homem médio, e que qualquer causa pode ter
desencadeado a doença, não necessariamente o ambiente de trabalho. Mas,
para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o ambiente de
trabalho teve sim relação direta com as sucessivas crises e internações
da trabalhadora, o que caracterizaria o nexo causal. A relação direta
entre a culpa da empresa, por ilicitude ou negligência, e o dano sofrido
pelo trabalhador é o elemento necessário para que fique configurada a
responsabilidde civil da empresa, conforme tratado no artigo 927 da CLT.
No
TST, a empresa não conseguiu reformar a decisão do TRT gaúcho, e a
decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma, com a condenação
por danos morais no valor de R$28 mil. A relatora, juíza convocada
Graça Laranjeira, disse que, em que pesem as considerações de que a
doença psiquiátrica não tem como primeira origem o trabalho, o TRT
concluiu que houve a chamada concausa - ou seja, embora o trabalho não
seja a única causa, ele contribui para o surgimento ou agravamento do
quadro.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1206-85.2011.5.04.0403