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quarta-feira, 2 de março de 2016

Mudança de prazo no inventário



Apesar de acabar sendo um prazo digamos assim impróprio mas é bom atentar.

O prazo para requerer o inventário ou a partilha foi alterado de 60 dias para 2 meses devendo a parte justificar a demora perante o juiz.

Engraçado que para o procedimento extrajudicial não há nenhum prazo estipulado e também nenhuma penalidades prevista.

Lembrem processualmente falando 60 dias é diferente de 2 meses.

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Mudança na Jurisdição da Vara de Propriá - Sergipe


O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) decidiu transferir os municípios de Capela, Japaratuba e Pirambu da jurisdição da Vara do Trabalho de Maruim para a jurisdição da Vara do Trabalho de Propriá. O motivo da alteração é distribuir igualmente os processos trabalhistas entre as unidades judiciárias da Justiça do Trabalho de Sergipe, de modo a agilizar e, assim, melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais.
Dessa forma, a Vara de Propriá fica abrangendo, além do próprio município, os de Capela, Japaratuba, Pirambu, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pirambu, São Francisco, Santana do São Francisco e Telha.
Já a Vara de Maruim terá jurisdição, além do próprio município, sobre os de Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Laranjeiras, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Siriri.
A medida, prevista na Resolução Administrativa nº 24/2015, passa a vigorar 30 dias após a data de sua publicação, ocorrida em 23/06/2015. Ou seja, os processos dos três municípios afetados, autuados a partir de 27/07/2015, não mais serão da jurisdição de Maruim e sim da jurisdição de Propriá.
A medida não afetará os processos em tramitação ou cadastrados até 26/07/2015; não haverá redistribuição de feitos; os processos que estiverem em grau de recurso serão baixados à Vara onde originalmente foram autuados.