domingo, 6 de fevereiro de 2011

Sobre depositário infiel

Pessoal de Processo Civil principalmente. No dia 16/12/2009 foi editada a Súmula Vinculante 25 com o seguinte texto:

SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

Então como dito em sala de aula já não existe mais qualquer dúvida quanto a única hipótese de execução pessoal no Brasil, qual seja, a prisão civil do devedor injustificado de prestação alimentícia.

É isso aí.

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