Pessoal de Processo Civil principalmente. No dia 16/12/2009 foi editada a Súmula Vinculante 25 com o seguinte texto:
SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
Então como dito em sala de aula já não existe mais qualquer dúvida quanto a única hipótese de execução pessoal no Brasil, qual seja, a prisão civil do devedor injustificado de prestação alimentícia.
É isso aí.
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