terça-feira, 27 de julho de 2010

Enquanto isso a ficha limpa funciona em Minas

Lei da Ficha Limpa barra segundo candidato em MG

TRE mineiro indeferiu registro de candidatura de Antônio Carlos Bouzada (PC do B), que havia sido condenado em ação anterior

iG São Paulo | 27/07/2010 21:12

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta terça-feira, o pedido de registro de um candidato a deputado estadual que teve seus diretos políticos cassados no Estado. É o segundo caso de candidato julgado pelo TRE mineiro, em menos de uma semana, que resultou no impedimento do registro da candidatura pela lei da Ficha Limpa.

A impugnação ao registro do candidato Antônio Carlos Bouzada (PC do B) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que havia requerido diligências para determinar a Bouzada a apresentação de informações sobre o objeto da ação constante em certidão positiva.

Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a juíza relatora do processo, Luciana Nepomuceno, identificou que Bouzada figurou como corréu em ação civil pública, cuja decisão de primeira instância decretou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A ação, protocolada em 1994, foi ajuizada pelo Ministério Público contra o então prefeito de Ponte Nova, no início dos anos 90, Ademir Ragazzi, e contra a Mácima-Madeira, Cimento e Materiais de Construção Ltda, da qual Antônio Bouzada era um dos sócios majoritários.

Bouzada é suspeito de participação em um esquema de emissao de notas frias de compras de cimento feitas pela prefeitura. A lei da Ficha Limpa torna inelegível que for condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado durante oito anos.

O primeiro caso de indeferimento de candidatura por meio da lei da Ficha Limpa julgado pelo TRE-MG envolveu o ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino Pereira (PPS), que ficou inelegível, em virtude de abuso de poder político, nas eleições de 2008, e teve seu registro indeferido por unanimidade, na sessão da última segunda-feira.

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