Lei da Ficha Limpa barra segundo candidato em MG
TRE mineiro indeferiu registro de candidatura de Antônio Carlos Bouzada (PC do B), que havia sido condenado em ação anterior
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta terça-feira, o pedido de registro de um candidato a deputado estadual que teve seus diretos políticos cassados no Estado. É o segundo caso de candidato julgado pelo TRE mineiro, em menos de uma semana, que resultou no impedimento do registro da candidatura pela lei da Ficha Limpa.
A impugnação ao registro do candidato Antônio Carlos Bouzada (PC do B) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que havia requerido diligências para determinar a Bouzada a apresentação de informações sobre o objeto da ação constante em certidão positiva.
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a juíza relatora do processo, Luciana Nepomuceno, identificou que Bouzada figurou como corréu em ação civil pública, cuja decisão de primeira instância decretou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A ação, protocolada em 1994, foi ajuizada pelo Ministério Público contra o então prefeito de Ponte Nova, no início dos anos 90, Ademir Ragazzi, e contra a Mácima-Madeira, Cimento e Materiais de Construção Ltda, da qual Antônio Bouzada era um dos sócios majoritários.
Bouzada é suspeito de participação em um esquema de emissao de notas frias de compras de cimento feitas pela prefeitura. A lei da Ficha Limpa torna inelegível que for condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado durante oito anos.
O primeiro caso de indeferimento de candidatura por meio da lei da Ficha Limpa julgado pelo TRE-MG envolveu o ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino Pereira (PPS), que ficou inelegível, em virtude de abuso de poder político, nas eleições de 2008, e teve seu registro indeferido por unanimidade, na sessão da última segunda-feira.
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