Assistente operacional demitida grávida receberá indenização por danos morais de R$ 10 mil
(Qua, 28 Jan 2015 08:51:00)
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz
S.A. e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda. a pagar indenização por
danos morais de R$ 10 mil a uma assistente operacional demitida durante a
gravidez pela empregadora. Ela foi contratada pela Atento Brasil S. A.
e, posteriormente, pela Alert para prestar serviços para a Souza Cruz
S.A. Como a empresa tinha com conhecimento da gravidez, a dispensa foi
considerada discriminatória.
Em
decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
julgou improcedente o pedido de indenização da trabalhadora. Ela
recorreu ao TST alegando que somente recebeu os salários do período da
estabilidade após a audiência na reclamação trabalhista em que pleiteou
sua reintegração ao emprego na Alert Brasil. Sustentou que a decisão
regional, ao negar a indenização com o fundamento de que não foi provada
a dor, o sofrimento e a angústia, não levou em conta que o recebimento
dos valores devidos não afastou o dano.
O
desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator do recurso de
revista, explicou que a constatação do dano moral não reside na simples
ocorrência do ilícito. Por isso, nem todo ato que não esteja conforme o
ordenamento jurídico justifica indenização por dano moral. "O importante
é que o ato seja capaz de se irradiar para a esfera da dignidade da
pessoa, ofendendo-a de maneira relevante", destacou.
Para
o relator, a dispensa de empregada grávida denota o caráter
discriminatório do ato patronal, pois não consta no processo que outro
empregado tenha sido dispensado. Ele ressaltou que a assistente foi
despedida em outubro 2012, com seis meses de gravidez, e recebeu seus
direitos apenas em fevereiro de 2013, após o nascimento do filho e a
realização da primeira audiência na Justiça do Trabalho.
Nesse
contexto, Boson Paes considerou evidente o conhecimento da gravidez
pelo empregador, "até pelo fato de a empregada ter sido dispensada
poucos meses antes do término de seu estado gravídico". Assim, entendeu
caracterizada a dispensa discriminatória e configurado o dano moral. A
Sétima Turma, em decisão unânime, fixou a indenização no valor de R$ 10
mil.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1561-76.2012.5.04.0010
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