terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diferença entre o julgamento por equidade e o julgamento com equidade.

Dica rápida.

Normalmente utilizamos certas expressões no direito como se sinônimas fossem, mas na verdade tratam-se de institutos distintos trazendo distintas consequências jurídicas.

Hoje trago para vocês a diferença entre julgamento por equidade e julgamento com equidade.

Equidade é no sentido grego da palavra aquele ideal de justiça que deve nortear o julgador no momento de apreciar uma demanda que lhe fosse colocada para análise e decisão.

O julgamento por equidade viria a ser o desprezo ao ordenamento jurídico por parte do julgador com a aplicação no caso concreto do seu ideal individual e subjetivo de justiça, independentemente dos preceitos legais aplicáveis. Observe-se que inexiste qualquer tipo de lacuna, existindo sim apenas uma não concordância do aplicador do Direito com aquilo que foi pensado pelo Legislador.

Em nosso ordenamento jurídico o julgamento por equidade é exceção e só pode ser utilizado quando autorizado por Lei.

Já o julgamento com equidade é dever de todo e qualquer juiz que tentará na aplicação da norma, assim entendidos princípios e regras, obter a melhor solução para fins de pacificação social que, em última análise e instância, é o ideal de justiça.

O julgamento com equidade é ideal que deve ser buscado por todo aquele que milita na área jurídica, seja na função de Magistrado, seja na de Promotor, Advogado e parte, por que não.


Não adianta pensarmos que o Novo Código de Processo Civil com as suas normas de cooperação terá o condão de a tudo resolver, se não partir de todos os envolvidos o querer cooperar para que possamos obter uma solução justa e equânime da lide.

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