Dica rápida.
Normalmente utilizamos certas expressões
no direito como se sinônimas fossem, mas na verdade tratam-se de institutos
distintos trazendo distintas consequências jurídicas.
Hoje trago para vocês a diferença
entre julgamento por equidade e julgamento com equidade.
Equidade é no sentido grego da
palavra aquele ideal de justiça que deve nortear o julgador no momento de
apreciar uma demanda que lhe fosse colocada para análise e decisão.
O julgamento por equidade viria a
ser o desprezo ao ordenamento jurídico por parte do julgador com a aplicação no
caso concreto do seu ideal individual e subjetivo de justiça, independentemente
dos preceitos legais aplicáveis. Observe-se que inexiste qualquer tipo de
lacuna, existindo sim apenas uma não concordância do aplicador do Direito com
aquilo que foi pensado pelo Legislador.
Em nosso ordenamento jurídico o
julgamento por equidade é exceção e só pode ser utilizado quando autorizado por
Lei.
Já o julgamento com equidade é
dever de todo e qualquer juiz que tentará na aplicação da norma, assim
entendidos princípios e regras, obter a melhor solução para fins de pacificação
social que, em última análise e instância, é o ideal de justiça.
O julgamento com equidade é ideal
que deve ser buscado por todo aquele que milita na área jurídica, seja na
função de Magistrado, seja na de Promotor, Advogado e parte, por que não.
Não adianta pensarmos que o Novo
Código de Processo Civil com as suas normas de cooperação terá o condão de a
tudo resolver, se não partir de todos os envolvidos o querer cooperar para que
possamos obter uma solução justa e equânime da lide.
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