segunda-feira, 19 de abril de 2010

Se essa moda pega

Governo de SP devolve R$ 12,8 mi do IPVA a proprietários de veículos roubados

O governo de São Paulo vai devolver R$ 12,8 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2009 no território do Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e beneficia os motoristas que já haviam pago o tributo quando ocorreu o crime.

Segundo a Secretaria da Fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 48,7 mil veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte nessa situação não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os valores ficarão à disposição do proprietário à época da ocorrência no banco Nossa Caixa e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Vale lembrar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência.

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados passou a valer a partir de 2008, conforme regra estabelecida com a Lei 13.032 e aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, ambas assinadas pelo governador José Serra em 2008. A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2009, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2009 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA:

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2009 com desconto, em princípio a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e tiver seu carro furtado ou roubado em março, ele somente deve 2/12 do IPVA/2009 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2009:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e tiver seu carro furtado ou roubado em agosto, somente deve 7/12 do IPVA/2009 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, terá direito a receber de volta 5/12 do valor pago do IPVA/2009.

Como consultar os valores de restituição
1. Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br).
2. Na barra à esquerda, clique no link Restituição.
3. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

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Fonte: SecFaz/SP

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