segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Outro Modelo de Inicial Trabalhista

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Vara do Trabalho de Aracaju – Sergipe.


































XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, operador de máquina, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF XXXXXXX e da CTPS: XXXXXXX, Série XXXXXXX, vem por intermédio de seu bastante Procurador Bel. Cláudio-Alexandre dos Santos e Silva, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe sob o número 2650 e conforme instrumento de Procuração em anexo, promover a presente


Reclamação Trabalhista


em face de XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado com endereço para notificação nas XXXXXXXXXXXXXX e inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXX, no C.N.A.E.: XXXXXXXx e com inscrição Estadual XXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expender.


Preliminarmente – Da Justiça Gratuita

Inicialmente, AFIRMA, nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7871/89 e sob as penas da Lei, ser pessoa juridicamente pobre, não podendo desta forma arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça e à Assistência Jurídica Integral, indicando os Advogados insertos nos instrumento procuratório anexado com a presente vestibular.

Da Relação Contratual

O Reclamante foi contratado pela Reclamada no dia 11/03/2006, tendo sido despedido no dia 19/02/2010 em represália decorrente de denúncia feita pela não concessão das férias, o que teria originado uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho que determinou a concessão sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis.

Recebeu como última e maior remuneração o valor de R$ 559,62 (quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

Exercia a função de operador de máquina, sendo que desempenhava ainda outra função, apesar de não receber por ela, qual seja, a de “batedor de caixa”, que consistia em organizar as caixas que saiam da máquina por ele operada, o que causava grande risco já que entre o local da operação e o local onde se batia a caixa havia uma distância considerável e poderia esse deslocamento causar acidentes tendo em vista que a máquina poderia emperrar ou então as caixas empacotadas poderiam cair.

Em média duas vezes por semana não dispunha de intervalo intrajornada.

O trabalho era realizado em turno ininterruptos de revezamento, sendo que o Reclamante trabalhava seis dias para folgar dois. Dessa maneira teríamos de maneira exemplificativa o seguinte horário de trabalho: trabalharia na segunda-feira das 06h às 14h; na terça-feira das 14h às 22h; na quarta-feira das 22h às 06h; quinta-feira das 06h às 14h; na sexta-feira das 14h às 22h; na sábado das 22h às 06h e folgava no domingo e na segunda-feira, retornando ao trabalho na terça-feira.

Durante o contrato de trabalho gozou apenas duas férias, sendo uma no ano de 2007 e outra no ano de 2008, não gozando ou recebendo mais nenhum valor referente a tal rubrica, asseverando que o valor constante no contra-cheque do mês de janeiro de 2009 diz respeito ainda ao valor das férias gozadas em 2008.

A remuneração era paga em duas oportunidades, quais sejam, parte por volta do dia 20 e parte por volta do dia 05.

Apesar de trabalhar em ambiente insalubre nunca recebeu o adicional correspondente.

Quando da despedida não foram pagas as verbas rescisórias, nem efetuada a baixa no registro da CTPS e tampouco fornecidas as guias para percepção do seguro desemprego ou para o saque do FGTS.

Mesmo trabalhando no sistema de turnos ininterruptos de revezamento o reclamante nunca recebeu às 7ª e 8ª horas como extras.


Dos Requerimentos

Pelo exposto requer:


a) a notificação da Reclamada para comparecer em audiência onde deverá, querendo, apresentar a defesa que lhe aprouver sob pena de revelia e seus efeitos;

b) o pagamento das verbas resilitórias, quais sejam, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais o terço constitucional, saldo de salário, pagamento do FGTS mais pagamento da multa de 40%, sendo que todas sobre todas as verbas deverão incidir os reflexos das verbas ora perseguidas;


c) pagamento e reflexos de trinta e seis horas extras mensais, durante todo o pacto, sendo que destas 24 diurnas e 12 noturnas;


d) pagamento e reflexos de adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o pacto;


e) pagamento nos termos do § 4º do artigo 71 da CLT pela não concessão do intervalo intrajornada em média duas vezes por semana com reflexos;


f) fornecimento das guias para percepção do seguro desemprego ou indenização substitutiva em caso de não fornecimento nos termos sumulado;

g) multas dos artigos 467 e 477, §§ 6º e 8º da CLT;

h) condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios;

i) deferimento da gratuidade de justiça nos termos apresentados;

j) pagamento de férias em dobro do período aquisitivo 2007/2008 e de forma simples do período 2008/2009, ambas com o terço constitucional;


k) anotação e baixa na CTPS do Reclamante fazendo constar como data de despedida o dia 19/03/2010 face a projeção do aviso prévio;


l) seja encaminhada ao final cópia do processo para o Ministério Público do Trabalho para fins de apuração das irregularidades cometidas;


m) seja considerada a projeção do aviso prévio para todos os fins legais de acordo com entendimento sumulado pelo TST.


Das Provas a Serem Produzidas

Protesta e requer provar o alegado através dos meios em direito admitidos, protestando e requerendo de logo que, em caso de impugnação por parte do Réu dos documentos acostados, sejam tais documentos exibidos pelo impugnante, ou por quem os detiver, além da prova pericial, documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes.

Do Valor da Causa

Dá-se à causa o valor superior a 40 salários mínimos;


Nestes termos.


E. deferimento.

Aracaju, 08 de março de 2010.



Bel. Cláudio-Alexandre dos Santos e Silva

Advogado – OAB/Se 2650



Bela. Gabriela Torres Nepomuceno de Menezes

Advogada – OAB/SE 5625

Nenhum comentário:

Postar um comentário